quem faz o cat em caso de acidente de trabalho

**Quem faz o CAT em caso de acidente de trabalho?**

### Resumo

O CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento essencial no Brasil, utilizado para registrar acidentes que ocorrem no ambiente de trabalho e garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários relacionados, como o auxílio-doença acidentário. A responsabilidade por preencher e enviar o CAT envolve várias partes, e entender quem são essas pessoas e como o processo ocorre é fundamental para a proteção dos direitos do trabalhador. Neste artigo, discutiremos detalhadamente quem deve realizar o preenchimento do CAT em caso de acidente de trabalho, quais são as obrigações do empregador, a participação do trabalhador, além de abordar os casos de acidentes fora do ambiente de trabalho que ainda podem ser considerados acidentários. Também será analisada a importância do CAT para o trabalhador e para o sistema de seguridade social, incluindo as implicações legais para o empregador. O artigo também explicará os prazos para o envio do CAT e o que fazer quando o empregador se recusa a registrar o acidente.

### Quem deve fazer o CAT?

O CAT deve ser preenchido por diferentes partes, mas a principal responsabilidade recai sobre o **empregador**. No entanto, a depender da situação, o **trabalhador** e até mesmo o **médico** podem ser envolvidos na comunicação. Vamos detalhar os envolvidos no processo:

Responsabilidade do Empregador

A legislação brasileira estabelece que o empregador é o principal responsável por preencher e enviar o CAT em caso de acidente de trabalho. O artigo 22 da Lei nº 8.213/91 determina que, em qualquer acidente de trabalho, o empregador deve preencher o CAT e encaminhá-lo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este documento precisa ser preenchido em até **24 horas** após o acidente, caso o acidente resulte em morte ou incapacidade, ou em até **48 horas** para acidentes que não causem incapacidade permanente.

O empregador, ao preencher o CAT, deve fornecer informações detalhadas sobre o acidente, como o tipo de acidente ocorrido, a gravidade da lesão e a situação do trabalhador. Esse registro é essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios como o auxílio-doença acidentário ou até mesmo a aposentadoria por invalidez, caso o acidente cause limitações permanentes.

O Papel do Trabalhador no Preenchimento do CAT

Embora a responsabilidade principal seja do empregador, o trabalhador também tem papel importante no processo de comunicação do acidente. Caso o empregador não faça a comunicação dentro do prazo legal, o trabalhador tem o direito de preencher o CAT diretamente junto ao INSS ou por meio de sua entidade sindical. Isso é importante para garantir que o acidente seja devidamente registrado e que o trabalhador possa acessar os benefícios a que tem direito.

Além disso, se o trabalhador sofrer um acidente e o empregador não registrar o fato, ele deve buscar, por meio de seus direitos trabalhistas, a regularização do ocorrido. Nesse caso, o trabalhador pode acionar o Ministério do Trabalho ou o INSS para garantir que a comunicação seja feita corretamente.

A Participação do Médico na Comunicação do CAT

Em alguns casos, o médico também desempenha uma função importante no processo de preenchimento do CAT. Quando o acidente ocorre e o trabalhador é atendido por um médico, este profissional pode ser solicitado a preencher parte do documento, especialmente em relação à descrição das lesões e ao diagnóstico médico.

O médico deve fornecer informações sobre a gravidade da lesão e a necessidade de afastamento do trabalho, caso seja necessário. Em alguns casos, o médico pode até ser quem informa o acidente ao empregador, caso o acidente não tenha sido registrado até aquele momento. A colaboração do profissional de saúde é essencial para garantir que o CAT seja preenchido corretamente.

Quem pode preencher o CAT em caso de acidente fora do ambiente de trabalho?

A Comunicação de Acidente de Trabalho também pode ser realizada para acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho, desde que o acidente esteja relacionado diretamente à função do trabalhador ou ocorra no deslocamento entre a casa e o trabalho (acidente de trajeto). Nestes casos, o empregador deve preencher o CAT, considerando o vínculo entre o acidente e as atividades desempenhadas pelo trabalhador.

Existem situações em que o trabalhador pode estar fora do ambiente de trabalho, mas o acidente ainda deve ser registrado como acidente de trabalho. Um exemplo clássico é o acidente que ocorre durante o transporte do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.

Implicações Legais do Não Preenchimento do CAT

O não preenchimento do CAT tem graves implicações legais tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Caso o empregador se recuse a preencher o documento, ele pode ser responsabilizado pela não comunicação do acidente, o que prejudica o trabalhador no acesso aos benefícios e, em casos mais graves, pode acarretar em multas e sanções administrativas.

Além disso, a recusa em registrar o acidente pode levar à perda de direitos previdenciários por parte do trabalhador, como o auxílio-doença acidentário, que é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados em decorrência de acidente de trabalho.

O Prazo para Preenchimento do CAT

A Lei exige que o CAT seja preenchido e enviado pelo empregador dentro de um prazo muito curto após o acidente. O prazo é de **24 horas** para acidentes fatais ou que resultem em incapacidade permanente, e **48 horas** para acidentes que resultem em incapacidade temporária. O não cumprimento desses prazos pode gerar complicações para o trabalhador e para a empresa.

O CAT pode ser enviado de forma eletrônica, por meio do site do INSS, ou preenchido em formato físico. O importante é que o documento seja enviado dentro do prazo, pois, caso contrário, o trabalhador pode ficar sem acesso aos benefícios.

Quando o Empregador se Recusa a Registrar o CAT

Infelizmente, em algumas situações, os empregadores podem se recusar a preencher o CAT, especialmente quando há temor de que o acidente possa resultar em custos adicionais para a empresa ou implicações legais. Quando isso ocorre, o trabalhador pode recorrer à **Delegacia Regional do Trabalho (DRT)** ou ao **Ministério Público do Trabalho (MPT)** para garantir que o registro do acidente seja feito. Também pode procurar orientação de seu sindicato para garantir seus direitos.

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Em alguns casos, o próprio INSS pode ser acionado para preencher o CAT quando o empregador se omite.

### Conclusão

O preenchimento correto e dentro do prazo do CAT é fundamental para garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previstos pela legislação em caso de acidente de trabalho. A responsabilidade principal recai sobre o empregador, mas o trabalhador também tem direito de registrar o acidente caso o empregador se recuse a fazê-lo. A colaboração do médico também é essencial para garantir a exatidão das informações no documento. A comunicação rápida e precisa de um acidente de trabalho é crucial tanto para a recuperação do trabalhador quanto para assegurar seus direitos. Ao entender o processo e as responsabilidades envolvidas, tanto empregadores quanto empregados podem proteger seus direitos e cumprir com as obrigações legais de forma eficaz.

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